23/01/2010

Adesão ao SNHIS

Adesão ao FNHIS só após criação de conselho

Instrução Normativa (IN) nº 04, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) estabelece novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS. As alterações se baseiam na Resolução nº 30 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS), do dia 16 de dezembro último. As novas regras prevêem quatro situações com diferentes prazos e condições, conforme segue:

1) Aos entes federados com contratos de repasse com o MCidades: É facultado ao Ministério das Cidades prorrogar, até 30 de junho de 2010, a apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social. A prorrogação deve ser solicitada pelos entes federados ao Ministério das Cidades de acordo com modelo publicado na IN 04/2010.

2) A celebração de contratos de repasse entre um ente federado e o MCidades após 31 de dezembro de 2009, resultantes de propostas selecionadas até a referida data: Fica condicionada à apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social.

3) Aos entes federados que tenham assinado Termo de Adesão ao SNHIS até 31 de dezembro de 2009, que não tenham apresentado Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e que não se enquadram nas situações anteriores: É possível apresentarem, a qualquer tempo, a Lei de criação do conselho e fundo de habitação de interesse social. Os entes nestas condições ficam impedidos de participar de novos processos de seleção de propostas para acesso aos recursos do FNHIS até que apresentem a referida Lei.

4) Para municípios que firmarem Termo de Adesão ao SNHIS, após 31 de dezembro de 2009: A assinatura do Termo de Adesão é condicionada à simultânea apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e à apresentação do plano habitacional de interesse social, até 31 de dezembro de 2010.

Fonte: MCidades

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