A Prefeitura Municipal de Guaraí informa a todos os munícipes que foi dado início nesse mês de outubro o Planejamento Participativo de Guaraí. Esse planejamento envolve diferentes planos para a discussão dos problemas e soluções no contexto urbano da cidade, com a participação da sociedade. Serão realizados concomitantemente o Plano Diretor Participativo – PDP, o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, e o Plano de Regularização Fundiária Sustentável – PRFS, o primeiro é de iniciativa da Prefeitura de Guaraí, enquanto os dois últimos contam com recursos do Governo Federal e contrapartida do município. O 1º Seminário do Planejamento Participativo de Guaraí será realizado nos dias 06 e 07 de novembro, onde ocorrerá o lançamento das atividades e as primeiras discussões sobre o planejamento urbano, habitacional e fundiário do município. É importante a participação de todos.
Sobre os planos:
O Plano Diretor Participativo – PDP, é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, sendo o município o ente federativo responsável pela sua implementação. Tem seu embasamento legal uma vez que o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal nº 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, o capítulo da Política Urbana. Estes acontecimentos legislativos visam o resgate, dentro do espírito da constituição cidadã e em contexto de pós regime militar, da capacidade de planejamento do poder público, de gestão democrática e do controle social. O Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS, visa a elaboração de estratégias viáveis para o combate ao déficit habitacional e à demanda futura por novas habitações.
O PLHIS deverá conter diagnóstico do setor habitacional, diretrizes, objetivos, linhas programáticas, fontes de recursos, metas e indicadores, que expressem o entendimento do governo local e dos agentes sociais, a respeito do planejamento local do setor habitacional. Deverá, ainda, definir um plano de ação para enfrentar seus principais problemas, especialmente no que se refere à habitação de interesse social, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna.
O Plano de Regularização Fundiária Sustentável – PRFS, é o instrumento para a implementação da política municipal de regularização fundiária em consonância com às políticas de desenvolvimento urbano e habitação, bem como às diretrizes e estratégias de gestão urbana, no sentido de reverter o quadro de irregularidades do município. Entende-se como “Regularização Fundiária Sustentável” o processo que envolve as regularizações urbanística, ambiental, administrativa e patrimonial. Urbanística garante as melhorias da infra-estrutura urbana, acessibilidade, mobilidade e disponibilidade de serviços públicos, integrando os assentamentos à cidade formal. Ambiental busca a melhoria das condições do meio ambiente, incluindo-se aí o saneamento, o controle de risco de desastres naturais, a preservação e recuperação da vegetação e de cursos d’água. A regularização fundiária administrativa e patrimonial reconhece o direito a moradia por meio de registro em cartório, inserindo o assentamento nos mapas e cadastros da cidade.
Sobre o município:
O município de Guaraí, está situado na microrregião ocidental do Estado do Tocantins e faz parte da região noroeste do Estado, ocupando posição adjacente ao seu centro geográfico. A cidade encontra-se às margens da BR-153, a Rodovia Belém/Brasília, uma das principais rodovias que liga a região Sul à Norte do Brasil. O fluxo de pessoas e riquezas que trafegam pela BR é um fator determinante na economia local porém acarreta também numa série de problemas sociais. De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a população do município é de 20.999 habitantes (Estimativa, IBGE 2005), o Produto Interno Bruto - PIB chega a R$ 53.233.000,00 (IBGE 2003) e sua distribuição per capita a R$ 2.578,00 (IBGE 2003). O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é da ordem de 0,719; o que coloca o município em 16º na classificação do Estado do Tocantins, e o 2.640º colocado na Classificação Nacional (conforme os dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, 2001).
Sobre os planos:
O Plano Diretor Participativo – PDP, é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, sendo o município o ente federativo responsável pela sua implementação. Tem seu embasamento legal uma vez que o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal nº 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, o capítulo da Política Urbana. Estes acontecimentos legislativos visam o resgate, dentro do espírito da constituição cidadã e em contexto de pós regime militar, da capacidade de planejamento do poder público, de gestão democrática e do controle social. O Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS, visa a elaboração de estratégias viáveis para o combate ao déficit habitacional e à demanda futura por novas habitações.
O PLHIS deverá conter diagnóstico do setor habitacional, diretrizes, objetivos, linhas programáticas, fontes de recursos, metas e indicadores, que expressem o entendimento do governo local e dos agentes sociais, a respeito do planejamento local do setor habitacional. Deverá, ainda, definir um plano de ação para enfrentar seus principais problemas, especialmente no que se refere à habitação de interesse social, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna.
O Plano de Regularização Fundiária Sustentável – PRFS, é o instrumento para a implementação da política municipal de regularização fundiária em consonância com às políticas de desenvolvimento urbano e habitação, bem como às diretrizes e estratégias de gestão urbana, no sentido de reverter o quadro de irregularidades do município. Entende-se como “Regularização Fundiária Sustentável” o processo que envolve as regularizações urbanística, ambiental, administrativa e patrimonial. Urbanística garante as melhorias da infra-estrutura urbana, acessibilidade, mobilidade e disponibilidade de serviços públicos, integrando os assentamentos à cidade formal. Ambiental busca a melhoria das condições do meio ambiente, incluindo-se aí o saneamento, o controle de risco de desastres naturais, a preservação e recuperação da vegetação e de cursos d’água. A regularização fundiária administrativa e patrimonial reconhece o direito a moradia por meio de registro em cartório, inserindo o assentamento nos mapas e cadastros da cidade.
Sobre o município:
O município de Guaraí, está situado na microrregião ocidental do Estado do Tocantins e faz parte da região noroeste do Estado, ocupando posição adjacente ao seu centro geográfico. A cidade encontra-se às margens da BR-153, a Rodovia Belém/Brasília, uma das principais rodovias que liga a região Sul à Norte do Brasil. O fluxo de pessoas e riquezas que trafegam pela BR é um fator determinante na economia local porém acarreta também numa série de problemas sociais. De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a população do município é de 20.999 habitantes (Estimativa, IBGE 2005), o Produto Interno Bruto - PIB chega a R$ 53.233.000,00 (IBGE 2003) e sua distribuição per capita a R$ 2.578,00 (IBGE 2003). O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é da ordem de 0,719; o que coloca o município em 16º na classificação do Estado do Tocantins, e o 2.640º colocado na Classificação Nacional (conforme os dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, 2001).
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